TJDFT - 0702709-65.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 14:15
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/09/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 11:51
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES RODRIGUES em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702709-65.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSANGELA ALVES RODRIGUES EXECUTADO: SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por EXEQUENTE: ROSANGELA ALVES RODRIGUES contra EXECUTADO: SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, indicando o endereço correto para citação da parte Ré.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
06/08/2023 23:04
Recebidos os autos
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06/08/2023 23:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/07/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES RODRIGUES em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:21
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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20/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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24/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
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24/05/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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22/05/2023 14:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 14:15
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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22/05/2023 00:24
Recebidos os autos
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22/05/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
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31/03/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2023 21:40
Recebidos os autos
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23/03/2023 21:40
Outras decisões
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23/02/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/02/2023 00:42
Distribuído por sorteio
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23/02/2023 00:42
Juntada de Petição de guia
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23/02/2023 00:42
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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23/02/2023 00:42
Juntada de Petição de anexo
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23/02/2023 00:42
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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23/02/2023 00:42
Juntada de Petição de título de crédito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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