TJDFT - 0709582-44.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0703494-74.2025.8.07.0003 APELANTE: ANOVA EMPREENDIMENTOS 03 SPE LTDA APELADO: JUCINEIDE ABRANDES DE OLIVEIRA, ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO A ré, nas razões da apelação, alega que “[...] impôs à empresa um desequilíbrio temporário, mas severo, em sua saúde financeira, o qual se traduz, na prática, em impossibilidade de suportar os custos processuais do presente feito — como taxas judiciárias, custas de diligências, perícias e demais encargos — sem afetar sua estabilidade e a continuidade regular de suas atividades empresariais” (id. 73575924, pág. 3), por isso não recolheu o preparo.
Intimada a comprovar a alegada hipossuficiência financeira (id. 74170242), a ré não se manifestou (id. 74782758), portanto não se desincumbiu do ônus de demonstrar sua impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais.
Indefiro o pedido recursal de gratuidade justiça.
Intime-se a apelante-ré para comprovar o recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso, arts. 99, § 7º, e 101, §§ 1º e 2º, do CPC.
Após, retorne concluso.
Brasília - DF, 7 de agosto de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
16/07/2025 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 05/06/2025 23:59.
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09/05/2025 13:23
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:00
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:51
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:51
Outras decisões
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14/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de RAISSA BRUNA DE CARVALHO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:12
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709582-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ACRUX SECURITIZADORA S.A.
REU: RAISSA BRUNA DE CARVALHO DA SILVA DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Ressalto que a disciplina do CPC/2015, em seu art. 357, indica que, após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 18:28:31.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 23:31
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709582-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado EMBARGOS MONITÓRIOS no ID 225089356, protocolizados ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
Com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
07/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:44
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 23:12
Juntada de Certidão
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21/12/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 09:40
Recebidos os autos
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21/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:40
Outras decisões
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07/11/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:00
Recebidos os autos
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22/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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