TJDFT - 0726081-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/03/2025 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 08:33
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726081-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME REU: ANA CLARA CABRAL CUNHA BAIMA SENTENÇA Trata-se de ação movida por STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em desfavor de ANA CLARA CABRAL CUNHA BAIMA.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 227514402).
DECIDO.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cientifique-se a parte autora (prazo: 2 dias).
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 11:40
Recebidos os autos
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28/02/2025 11:40
Extinto o processo por desistência
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27/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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11/02/2025 12:28
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/12/2024 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 11:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/10/2024 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/10/2024 15:19
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/08/2024 07:58
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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