TJDFT - 0713545-69.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA PAULA MENDES MACARINI em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713545-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA MENDES MACARINI EXECUTADO: REGINALDO DA SILVA RIBEIRO S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
Ante a ausência justa causa, indefiro o pedido de suspensão do trâmite do presente cumprimento de sentença (ID 247193303).
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
25/08/2025 16:33
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/08/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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22/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA PAULA MENDES MACARINI em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:23
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:23
Indeferido o pedido de ANA PAULA MENDES MACARINI - CPF: *35.***.*12-87 (EXEQUENTE)
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12/08/2025 18:23
Outras decisões
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06/08/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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06/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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03/08/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713545-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA MENDES MACARINI EXECUTADO: REGINALDO DA SILVA RIBEIRO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca inexistência de endereço válido para a expedição do mandado, pois conforme a certidão do Oficial de Justiça, ID 224444135, a parte mudou-se.
Informando o endereço atualizado onde poderá ser intimada a parte requerida ou requere o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 17:05:57.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
14/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:07
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:07
Outras decisões
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17/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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10/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713545-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA MENDES MACARINI EXECUTADO: REGINALDO DA SILVA RIBEIRO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de id. 224444135, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025 17:24:44.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
04/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
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01/02/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
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16/01/2025 20:23
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:16
Recebidos os autos
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15/01/2025 00:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/12/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/12/2024 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 16:24
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:24
Outras decisões
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16/12/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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16/12/2024 20:49
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA RIBEIRO - CPF: *65.***.*80-13 (REQUERIDO) em 13/12/2024.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:40
Processo Desarquivado
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19/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/11/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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02/11/2024 06:26
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA RIBEIRO em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 15:23
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/09/2024 20:34
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA RIBEIRO - CPF: *65.***.*80-13 (REQUERIDO) em 05/08/2024.
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06/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA RIBEIRO em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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25/07/2024 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 02:34
Recebidos os autos
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24/07/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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