TJDFT - 0703350-88.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 14:50
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BOUGAINVILLE em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703350-88.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOUGAINVILLE REU: RITA DE CASSIA LIMA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas elencadas e de pesquisa junto a bases públicas, uma vez que todos os sistemas disponíveis ao Juízo já foram consultados conforme ID n. 234854428.
Desta forma, a parte autora deverá comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
03/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:07
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BOUGAINVILLE - CNPJ: 02.***.***/0001-93 (AUTOR)
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02/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703350-88.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOUGAINVILLE REU: RITA DE CASSIA LIMA E SILVA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:28
Expedição de Carta.
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05/06/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/03/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BOUGAINVILLE em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703350-88.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOUGAINVILLE REU: RITA DE CASSIA LIMA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se o despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente, nos autos do Processo SEI 0002515/2025, que determinou o bloqueio temporário da pauta para realização de audiências de conciliação pelo 1º NUVIMEC, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura marcação, caso se evidencie a pertinência do ato.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória, intimando-se previamente a parte autora a apresentar documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Se infrutífera as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Sem prejuízo, tendo em vista a Resolução CNJ n.º 345/2020, que autorizou a adoção, pelos Tribunais, de medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário, teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta n.º 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Juízo 100% Digital.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente, são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial, via Balcão Virtual, além do atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continuará da mesma forma sob o Juízo 100% Digital mesmo após o período da pandemia.
Desse modo, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta n.º 29, de 19/04/2021, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Em caso positivo, deverá a parte autora fornecer o endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização da requerida por via eletrônica, sem o qual não será possível o prosseguimento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §2º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Deverá, ainda, nos termos do art. 2º, §1º da referida portaria, indicar o endereço eletrônico e telefone do representante legal da parte autora e de seu patrono.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
17/03/2025 19:40
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BOUGAINVILLE - CNPJ: 02.***.***/0001-93 (AUTOR).
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11/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:25
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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