TJDFT - 0704303-14.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 23:13
Recebidos os autos
-
23/07/2025 23:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704303-14.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: FRANCINILDO MORAIS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: _________ 1 - QR 121 Conjunto E, 32, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72547-380; 2 - Quadra 4 Conjunto J, Lote 5, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-210; 3 - QR 121 Conjunto E, Lote 31, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72547-380; 4- SQS 208 Bloco A, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70254-010; 5 - Quadra 6 Conjunto B, lote 1, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-302; 6- Quadra 2, lote 2, conjunto G, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-100; 7 - Quadra 6 Conjunto B, 2, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-302 ; 8 - SQS 208 Bloco A, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70254-010 BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025 16:54:41.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
19/06/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 20:03
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
27/04/2025 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704303-14.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: FRANCINILDO MORAIS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: 1 - QR 121 Conjunto E, 32, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72547-380; 2 - Quadra 4 Conjunto J, Lote 5, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-210; 3 - QR 121 Conjunto E, Lote 31, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72547-380; 4- SQS 208 Bloco A, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70254-010; 5 - Quadra 6 Conjunto B, lote 1, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-302; 6- Quadra 2, lote 2, conjunto G, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-100; BRASÍLIA-DF, 27 de março de 2025 14:10:52.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
25/03/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:00
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
17/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704303-14.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor informou novo endereço e requereu nova diligência de busca e apreensão.
Certifico, ainda, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, fica a parte autora intimada a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2025 17:23:16.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
10/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:34
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
10/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:22
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
16/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:23
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
10/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
25/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/05/2024 02:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:42
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
03/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:47
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
19/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:39
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:08
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
30/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:22
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
19/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:12
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 22:47
Recebidos os autos
-
21/11/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 22:47
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
10/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:06
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
15/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:41
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:38
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
28/06/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 22:43
Recebidos os autos
-
10/05/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 22:43
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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