TJDFT - 0732579-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
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16/05/2025 08:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:21
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:49
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732579-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REQUERIDO: ANA CELINA DE SOUSA E FERREIRA LISBOA SANTOS *05.***.*10-10 REPRESENTANTE LEGAL: ANA CELINA DE SOUSA E FERREIRA LISBOA SANTOS SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença prolatada, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, a parte embargante alega que há omissão na sentença quanto à análise da tutela inibitória, pleiteada pelo autor na petição inicial.
Não tem razão a parte embargante.
Com efeito, foi proferida decisão de indeferimento da tutela, ID nº 135187011.
De todo modo, encerrada a instrução processual, não se vislumbrou novos elementos capazes de alterar a decisão proferida.
Veja-se que não há notícia nos autos de outros eventos a serem realizados pelas demandadas, em que se pretende a execução de obras musicais sem liberação do ECAD, de modo que as razões do indeferimento permanecem inalteradas.
Deveras, da leitura atenta da sentença infere-se que o Julgador procedera ao escorreito cotejo analítico da prova dos autos em busca de aferir a existência ou não de verossimilhança das alegações deduzidas, manifestando-se expressamente acerca dos pontos suscitados pelas partes capazes de influir na formação de seu convencimento, a evidenciar inafastável liame lógico entre a fundamentação e a conclusão nela exaradas, de modo que não há se falar omissão capaz de sustentar a oposição dos embargos.
Na verdade, o embargante pretende a alteração do julgado, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da lide.
Contudo, a sentença encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante.
Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo de apelação.
Se a parte embargante entende que a sentença foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve apelar e não opor embargos, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/02/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 19:41
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/02/2025 06:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/10/2024 14:31
Decorrido prazo de ANA CELINA DE SOUSA E FERREIRA LISBOA SANTOS *05.***.*10-10 - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REQUERIDO), ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (REQUERENTE) em 10/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 19/09/2024 23:59.
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20/08/2024 06:56
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:04
Outras decisões
-
29/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:43
Outras decisões
-
20/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/06/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:29
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (REQUERENTE) em 15/02/2024.
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16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 17:47
Processo Desarquivado
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26/01/2024 17:47
Arquivado Provisoramente
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26/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:46
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (REQUERENTE) em 25/01/2024.
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26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 25/01/2024 23:59.
-
21/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
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20/11/2023 21:59
Expedição de Carta.
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17/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:21
Outras decisões
-
16/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/11/2023 14:47
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (REQUERENTE) em 13/11/2023.
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14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 13/11/2023 23:59.
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09/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:33
Decorrido prazo de ANA CELINA DE SOUSA E FERREIRA LISBOA SANTOS *05.***.*10-10 - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REQUERIDO) em 19/09/2023.
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20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de ANA CELINA DE SOUSA E FERREIRA LISBOA SANTOS *05.***.*10-10 em 19/09/2023 23:59.
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28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 14:59
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:58
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
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26/07/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 18/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:14
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 10:32
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 10:31
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ANA CELINA DE SOUSA E FERREIRA LISBOA SANTOS *05.***.*10-10 em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 19:13
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 19:08
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 08:38
Recebidos os autos
-
23/05/2023 08:38
Outras decisões
-
22/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/04/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:03
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (REQUERENTE) em 13/02/2023.
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 13/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 09:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 09:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 08:32
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 08:29
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 08:26
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 08:20
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 18/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 07/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:10
Juntada de Certidão
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21/09/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 09:44
Juntada de Certidão
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15/09/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/08/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 09:57
Recebidos os autos
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30/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2022 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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