TJDFT - 0709033-34.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709033-34.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022 deste Juízo, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2025 11:46:45.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
31/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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29/08/2025 19:32
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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29/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:28
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2025 11:51
Recebidos os autos
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28/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:51
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça as razões do pedido de implementação de medidas coercitivas e a inobservância da ordem preferencial do art. 835 do CPC, ciente de que não foram realizadas quaisquer diligências nos autos. -
13/08/2025 09:44
Recebidos os autos
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13/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça à parte executada.
Anote-se.
Assim, INDEFIRO os pedidos formulados.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis da parte executada, trazendo planilha atualizada do débito exequendo, sob pena de suspensão por execução frustrada. -
30/06/2025 18:12
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO BRITO NUNES - CPF: *38.***.*09-87 (EXECUTADO).
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30/06/2025 18:12
Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO BRITO NUNES - CPF: *38.***.*09-87 (EXECUTADO)
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12/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 15:50
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 07:46
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 22:18
Recebidos os autos
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11/03/2025 22:18
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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28/02/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:44
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:41
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:41
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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17/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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13/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709033-34.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA DO SOCORRO BRITO NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2025 17:04:28.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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20/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:00
Juntada de Certidão
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20/01/2025 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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26/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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01/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 11:03
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
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15/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:43
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:43
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:11
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:11
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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