TJDFT - 0714668-11.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 12:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:21
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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26/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
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25/02/2025 20:10
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ DE SOUSA COSTA VIEIRA em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0714668-11.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA BEATRIZ DE SOUSA COSTA VIEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 220202212), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
05/02/2025 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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05/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/01/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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30/01/2025 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 03:07
Recebidos os autos
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29/01/2025 03:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/12/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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05/12/2024 17:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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05/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:22
Recebidos os autos
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02/12/2024 11:22
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ DE SOUSA COSTA VIEIRA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:03
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:10
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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