TJDFT - 0707371-80.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 20:38
Recebidos os autos
-
04/09/2025 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/09/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/08/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:39
Expedição de Autorização.
-
29/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:27
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/05/2025 09:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2025 09:06
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de THAIZA CRISTINA BELEM AMORIM em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/03/2025 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707371-80.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THAIZA CRISTINA BELEM AMORIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 11:25:27.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:25
Outras decisões
-
28/01/2025 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746419-31.2024.8.07.0000
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Itra Engenharia e Projetos Eireli
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 07:49
Processo nº 0736005-96.2023.8.07.0003
Colegio Tiradentes LTDA - EPP
Sergio Pereira da Silva
Advogado: Denison Jhonie de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 09:01
Processo nº 0723625-92.2024.8.07.0007
Joao Ribeiro de Sousa Filho
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 17:38
Processo nº 0702297-51.2025.8.07.0014
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vitor Feitosa Moreno
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2025 14:15
Processo nº 0708543-67.2023.8.07.0003
Itau Unibanco S.A.
Keila Sotero da Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 13:50