TJDFT - 0704930-49.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 21:50
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/08/2025 21:49
Indeferido o pedido de MARTA DOS REIS MELO DE THUIN - CPF: *46.***.*50-34 (EXECUTADO)
-
22/07/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/07/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704930-49.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARTA DOS REIS MELO DE THUIN CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada em 5 (cinco) dias quanto id 241081447.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704930-49.2022.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARTA DOS REIS MELO DE THUIN DESPACHO Promovo a juntada do extrato do SISBAJUD requerido pela executada.
Intime-se a executada para eventual impugnação.
Vindo a impugnação, intime-se a parte exequente para o contraditório.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/06/2025 22:11
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:19
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MARTA DOS REIS MELO DE THUIN em 14/03/2025 23:59.
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:58
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704930-49.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARTA DOS REIS MELO DE THUIN Objeto: Citação de MARTA DOS REIS MELO DE THUIN - CPF/CNPJ: *46.***.*50-34, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), acrescida da devida atualização, de honorários advocatícios de 10% sobre o débito e das demais despesas processuais, no prazo de 03 (três) dias úteis (art. 827, do CPC/2015), contados do decurso do prazo deste edital.
Ressalte-se que, no caso de integral pagamento no prazo acima assinalado, a verba honorária será REDUZIDA PELA METADE (art. 827, § 1º, do CPC/2015).
Fica(m), ainda, ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, sob pena de revelia, situação em que implicará a nomeação de curador especial (artigos 172, 257, IV, 914 e 915, todos do CPC/2015).
O(A)(s) citando(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, RONALD ULISSES FILOMENO, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 16:59
Expedição de Edital.
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16/12/2024 17:53
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:53
Deferido o pedido de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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16/12/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:15
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:15
Outras decisões
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06/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/11/2024 09:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:21
Indeferido o pedido de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 11:21
Outras decisões
-
23/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 21:46
Juntada de Certidão
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16/07/2024 05:11
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 15/07/2024 23:59.
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19/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:36
Expedição de Carta.
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28/01/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:58
Outras decisões
-
23/01/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/01/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/11/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 18:51
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:51
Outras decisões
-
26/10/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:44
Outras decisões
-
05/10/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704930-49.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARTA DOS REIS MELO DE THUIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que mandado do endereço de Luziânia (mandado de ID. 167925348) retornou com a informação de 3x ausente, é o caso de renovação da diligência por oficial de justiça pois não se tem certeza se a requerida não reside no local, reside mas durante o expediente dos correios não se encontrava em sua residência ou, por fim, se está se ocultando do ato citatório.
Portanto, deverá ser expedida carta precatória, pois o endereço é localizado em Luziânia/GO, não sendo comarca contígua do DF.
Assim, intimo o autor para que informe se tem interesse na diligência, ciente de que deverá distribuir a carta precatória no juízo da comarca que abrange o endereço, arcando com as respectivas custas.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 08:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:38
Outras decisões
-
15/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/08/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704930-49.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARTA DOS REIS MELO DE THUIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, por ora, o pedido de Citação por Edital da executada, considerando a existência de mandado ainda sem retorno, conforme abaixo.
Ademais, constou da certidão do Oficial de Justiça que a Executada atualmente reside em Luziânia.
Ao exequente, para se manifestar acerca da certidão ID 165314097, no prazo de 5 dias, observando-se que o endereço de Luziânia encontra-se com CEP inválido, conforme tela acima. À secretaria, para reiteração dos mandados supras, considerando que já decorrido mais de 30 dias, observando-se também a informação do CEP do endereço de Luziânia.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:09
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:09
Outras decisões
-
20/07/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARTA DOS REIS MELO DE THUIN em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 11:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2023 11:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2023 11:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/06/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:54
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:54
Outras decisões
-
04/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:43
Indeferido o pedido de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
15/02/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
07/11/2022 22:44
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/10/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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