TJDFT - 0701127-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 05:57
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 13:26
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 07:26
Juntada de consulta renajud
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23/04/2025 22:25
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:25
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701127-60.2024.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que a parte autora anexou petição em que requer o aditamento do mandado de Busca e Apreensão para endereço localizado em comarca de outro Estado da Federação, ID 229232827.
De ordem do(a) MM.
Juiz(íza), ressalto que uma das inovações trazidas pela Lei 13.043, que alterou o Decreto Lei 911/69 refere-se à forma de cumprimento de busca e apreensão do bem em outra comarca, dispensando a formalidade da Carta Precatória.
Desta feita, fica a parte autora intimada a informar se tem interesse no cumprimento da medida nos termos do Art. 3º, § 12 do Decreto 911/69, tendo em vista se tratar de um procedimento mais célere.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0701127-60.2024.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:51
Outras decisões
-
24/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 11:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:05
Outras decisões
-
03/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 22:33
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:33
Outras decisões
-
06/03/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 11:39
Juntada de consulta renajud
-
01/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:56
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 21:42
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 21:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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22/01/2024 11:06
Recebidos os autos
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22/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/01/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/01/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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