TJDFT - 0708271-55.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708271-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: GILVANETE DE JESUS SANTOS CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
25/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:14
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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12/09/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2023 13:25
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Intime(m)-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
06/08/2023 22:55
Recebidos os autos
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06/08/2023 22:55
Extinto o processo por desistência
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26/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/07/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 17:51
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 02:16
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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14/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 16:48
Recebidos os autos
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09/06/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2023 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2023 21:01
Recebidos os autos
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05/06/2023 21:01
Outras decisões
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30/05/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/05/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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