TJDFT - 0703805-03.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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23/06/2025 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:02
Deferido o pedido de JULIO CEZAR DE ASSIS - CPF: *71.***.*94-13 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:06
Outras decisões
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09/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/04/2025 09:21
Decorrido prazo de MIGUEL DE ABREU LIMA - CPF: *40.***.*91-15 (EXECUTADO) em 08/04/2025.
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21/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:02
Deferido o pedido de JULIO CEZAR DE ASSIS - CPF: *71.***.*94-13 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:23
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:23
Outras decisões
-
21/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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03/10/2024 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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03/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703805-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CEZAR DE ASSIS EXECUTADO: MIGUEL DE ABREU LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado na petição de ID 211951037.
Nas execuções, a parte exequente é a maior interessada no deslinde do feito e no recebimento do seu crédito.
Por tal motivo, incumbe precipuamente a ela pesquisar bens do executado passíveis de penhora, bem como de sua localização.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Tendo em vista que a parte executada, intimada da penhora de ID. 201854900 (decorrente do bloqueio judicial de ID. 195981755), no valor de R$ 82,19, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certificado no ID. 207124353, converto aludida constrição em pagamento parcial, que, por consequência, deve ser liberada em favor da parte credora.
Defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 211951037.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e, visando a efetividade da execução e o princípio da economia processual, proceda-se nova consulta SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, se infrutífera a medida acima, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Novo Código de Processo Civil.
Restando frutífera a constrição judicial, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação.
Em caso negativo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:03
Outras decisões
-
23/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE ASSIS em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE ASSIS em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703805-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CEZAR DE ASSIS EXECUTADO: MIGUEL DE ABREU LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 05/09/2024, o prazo para a PARTE EXEQUENTE se manifestar sobre a decisão de ID 208869770.
Ato contínuo, de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, renove-s a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar, conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica e em seguida prossiga-se nos termos da referida decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 19:20:40.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
09/09/2024 20:52
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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09/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE ASSIS em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703805-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CEZAR DE ASSIS EXECUTADO: MIGUEL DE ABREU LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$ 82,19, convertida em penhora pela decisão de ID 201854900, em benefício da parte credora.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a informação bancária, expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Em seguida, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente.
Após, visando a efetividade da execução e o princípio da economia processual, proceda-se nova consulta SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:02
Deferido o pedido de JULIO CEZAR DE ASSIS - CPF: *71.***.*94-13 (EXEQUENTE).
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09/08/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/08/2024 19:48
Decorrido prazo de MIGUEL DE ABREU LIMA - CPF: *40.***.*91-15 (EXECUTADO) em 07/08/2024.
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08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:19
Deferido o pedido de JULIO CEZAR DE ASSIS - CPF: *71.***.*94-13 (EXEQUENTE).
-
27/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE ASSIS em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703805-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CEZAR DE ASSIS EXECUTADO: MIGUEL DE ABREU LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 193205256, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento de ID 195981755.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 82,19 (oitenta e dois reais e dezenove centavos), em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:25
Outras decisões
-
24/06/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/05/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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18/04/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/04/2024 15:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/02/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:10
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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29/01/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de MIGUEL DE ABREU LIMA em 26/01/2024 23:59.
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05/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 08:45
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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04/12/2023 08:39
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:45
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:45
Deferido o pedido de JULIO CEZAR DE ASSIS - CPF: *71.***.*94-13 (REQUERENTE).
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16/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
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13/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE ASSIS em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:03
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703805-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIO CEZAR DE ASSIS REQUERIDO: MIGUEL DE ABREU LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 169693263 transitou em julgado em 14/09/2023 Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
18/09/2023 16:34
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de MIGUEL DE ABREU LIMA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE ASSIS em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 14:56
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/08/2023 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
10/08/2023 16:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 00:28
Recebidos os autos
-
09/08/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703805-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIO CEZAR DE ASSIS REQUERIDO: MIGUEL DE ABREU LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/08/2023 16:00, na Sala 11 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Segunda-feira, 24 de Julho de 2023.
ARLETE RODRIGUES MACIEL -
24/07/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
24/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2023 00:13
Recebidos os autos
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23/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 15:45
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:45
Deferido o pedido de JULIO CEZAR DE ASSIS - CPF: *71.***.*94-13 (REQUERENTE).
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30/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/05/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 09:36
Recebidos os autos
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11/05/2023 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2023 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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