TJDFT - 0704620-62.2025.8.07.0003
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704620-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JESUS SILVIA OLIVEIRA, THAYLLON OLIVEIRA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca da certidão de nascimento ora juntada, extraída do sistema CRC-JUD, referente ao cumprimento do ofício 1463/2025/VRP ID 240726905.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 4 de setembro de 2025.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
05/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
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04/09/2025 12:36
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:49
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:53
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704620-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JESUS SILVIA OLIVEIRA, THAYLLON OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Maria de Jesus Silva Oliveira para retificação do prenome para passar a se chamar Jesus Silva Oliveira, nome pelo qual é conhecida há mais de cinquenta anos.
A requerente alega que, em 1974, ao ser trazida ao Distrito Federal por uma mulher chamada Creuza, entregou a certidão de nascimento para obtenção de documentos, ocasião em que houve a alteração indevida de seu nome (Jesus Silva Oliveira em vez de Maria de Jesus Silva Oliveira) e data de nascimento (25/07/1958 em vez de 25/6/1954), por motivos desconhecidos.
Acrescenta que, sem ter conhecimento da irregularidade, utilizou o nome modificado ao longo da vida tendo, inclusive, registrado os filhos com essa denominação.
Esclarece que, posteriormente, ao obter o CPF, houve erro de datilografia e a variação do nome para Jesus Silvia Oliveira, o que gerou dificuldades para acesso a direitos previdenciários e outros serviços essenciais.
Além disso, pede a requerente a retificação do registro de nascimento do filho Thayllon Oliveira para que nele passe a constar o nome correto da genitora, Jesus Silva Oliveira.
Em consulta ao sistema SIEL, ora anexada, foi localizado o Título de Eleitor 005622492020, em nome de Jesus Silvia Oliveira, nascida em 25/7/1958, filha de Francisca Silvia Oliveira e Jose Oliveira.
Por outro lado, a consulta ao sistema INFOJUD consigna que o CPF *76.***.*37-87 está em nome de Jesus Silvia Oliveira, filha de Francisca Silva Oliveira.
A consulta CRCJUD em nome de Jesus Silva Oliveira, em anexo, não retornou resultados O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 238743361. É o relatório.
Decido.
Embora sejam desconhecidos os motivos pelos quais os documentos pessoais da requerente tenham sido expedidos em nome de Jesus Silva Oliveira, nascida em 25/7/1958, certo é que Maria de Jesus Silva Oliveira e Jesus Silva Oliveira são a mesma pessoa.
Isso porque não foi localizado registro de nascimento em nome de Jesus Silva Oliveira e o registro de nascimento de Thaylon Oliveira, ID 237532540, consigna que os avós maternos são José Oliveira e Francisca Silva Oliveira, genitores de Maria de Jesus Silva Oliveira, ID 225956899.
Dessa forma, considerando-se que a requerente se utilizou do nome Jesus Silva Oliveira durante toda a vida, o registro de nascimento de ID 225956899 deverá ser retificado.
Da mesma forma, o registro de nascimento de Thaylon Oliveira deverá ser retificado para constar o correto sobrenome, Silva em vez de Silvia.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, acolho o parecer ministerial e, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/1973, DEFIRO O PEDIDO para: 3.
Alterar o nome de Maria de Jesus Silva Oliveira para Jesus Silva Oliveira 4.
Retificar os registros de nascimento e casamento de Thaylon Oliveira, IDs 237532540 e 227526955, para constar o correto nome da genitora, Jesus Silva Oliveira.
Expeçam-se os mandados para averbação nos registros de IDs 225956899, 237532540 e 227526955.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento dos mandados via CRC-JUD.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida, ID 227417898.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO JUDICIAL E OFÍCIO.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
13/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 22:58
Recebidos os autos
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12/06/2025 22:58
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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07/06/2025 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:05
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704620-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JESUS SILVIA OLIVEIRA, THAYLLON OLIVEIRA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Maria de Jesus Silva Oliveira para retificação do prenome para passar a se chamar Jesus Silva Oliveira, nome pelo qual é conhecida há mais de cinquenta anos.
A requerente alega que, em 1974, ao ser trazida ao Distrito Federal por uma mulher chamada Creuza, entregou a certidão de nascimento para obtenção de documentos, ocasião em que houve a alteração indevida de seu nome (Jesus Silva Oliveira em vez de Maria de Jesus Silva Oliveira) e data de nascimento (25/07/1958 em vez de 25/6/1954), por motivos desconhecidos.
Acrescenta que, sem ter conhecimento da irregularidade, utilizou o nome modificado ao longo da vida tendo, inclusive, registrado os filhos com essa denominação.
Esclarece que, posteriormente, ao obter o CPF, houve erro de datilografia e a variação do nome para Jesus Silvia Oliveira, o que gerou dificuldades para acesso a direitos previdenciários e outros serviços essenciais.
Além disso, pede a requerente a retificação do registro de nascimento do filho Thayllon Oliveira para que nele passe a constar o nome correto da genitora, Jesus Silva Oliveira.
Em consulta ao sistema SIEL, ora anexada, foi localizado o Título de Eleitor 005622492020 em nome de Jesus Silvia Oliveira, nascida em 25/7/1958, filha de Francisca Silvia Oliveira e Jose Oliveira.
Por outro lado, a consulta ao sistema INFOJUD consigna que o CPF *76.***.*37-87 está em nome de Jesus Silvia Oliveira, filha de Francisca Silva Oliveira. É o relatório.
Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, juntar os seguintes documentos: 1.
RG e passaporte, se houver, de Maria de Jesus Silva Oliveira / Jesus Silvia Oliveira; 2.
Certidões de nascimento de Thaylon Oliveira, Anderson Oliveira e Jonesley Oliveira. 3.
As seguintes certidões em nome de Maria de Jesus Silva Oliveira / Jesus Silvia Oliveira: 3.1 Justiça Comum: Cíveis, Criminais e Unificada de Protesto (esta última pode ser obtida por meio do link: https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/); 3.2 Justiça Federal - Seção Judiciária do DF: Cíveis e Criminais ( https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); 3.3 Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais); 3.4 Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/web/guest/certidao); 3.5 Justiça Militar (crimes militares); 3.6 Negativa ou positiva de débitos da Receita Federal; 3.7 Negativa ou positiva de débitos tributários distritais (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao). 4.
Certidão de batismo de Maria de Jesus Silva Oliveira / Jesus Silvia Oliveira, se houver.
OFICIE-SE à Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Rosário/MA para enviar a este juízo, no prazo de 15 dias, cópia do assento de nascimento (certidão de inteiro teor digitada) de Maria de Jesus Silva Oliveira, filha de Francisca Silva Oliveira e de José de Oliveira, matrícula 030379 01 55 1954 1 00048 073 0007196 84.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
27/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:41
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:15
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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26/02/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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26/02/2025 13:51
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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26/02/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:23
Determinada a distribuição do feito
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14/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
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14/02/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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