TJDFT - 0702653-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 15:05
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:05
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
29/08/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 15:07
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:07
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
14/08/2025 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:02
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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29/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:48
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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14/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:21
Decretada a indisponibilidade de bens
-
30/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0702653-04.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ELISA SANTANA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de ELISA SANTANA PEREIRA , partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foi penhorado via SISBAJUD o valor parcial da dívida, no importe de R$ 1.434,60 (id. 232305726).
A parte devedora apresentou impugnação à penhora, na qual alega impenhorabilidade do valor de R$ 1.270,33 bloqueado em sua conta NUBANK, eis que se refere a verba salarial; bem como a impenhorabilidade da quantia de R$ 164,27, Bloqueados na Caixa Econômica, por se tratar de conta poupança.
Ao final, requer a liberação do valor total penhorado.
DECIDO Razão assiste o impugnante.
Por meio dos documentos de ID. 237458583, a parte demandada demonstrou que o valor de R$ 1.270,33, bloqueado via SISBAJUD, é verba salarial.
Ademais, conforme comprovante de ID. 237459846, o bloqueio referente à conta da executada junto às Caixa Econômica Federal se refere a caderneta de poupança.
Nos termos do art. 833, inciso IV, são impenhoráveis os salários, não sendo lícito retê-lo, ainda que parcialmente, em razão de sua impenhorabilidade, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
Desse modo, impenhorável o valor de R$ 1.270,33.
Outrossim, a impenhorabilidade das quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, encontra respaldo no art. 833, X do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora.
Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 1.434,60 em favor da executada, acrescido de juros ou correção, com as cautelas de praxe, independentemente de preclusão.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, observando as pesquisas já realizadas nos autos, sob pena de suspensão do feito por ausência de bens, nos termos do art. 921, III do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
16/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:25
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:25
Deferido o pedido de ELISA SANTANA PEREIRA - CPF: *72.***.*11-51 (EXECUTADO).
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29/05/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/05/2025 18:44
Juntada de Petição de impugnação
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10/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702653-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ELISA SANTANA PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte exequente para ciência da petição ID. 226553940.
Ato contínuo, CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:22
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 18:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:07
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
29/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/07/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
27/07/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/07/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 08:23
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:50
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:50
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:25
Outras decisões
-
15/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ELISA SANTANA PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/02/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:25
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
07/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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