TJDFT - 0718011-55.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de EDVAL PEREIRA DE LIMA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718011-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDVAL PEREIRA DE LIMA REU: JOSE MARIA AGUIAR DOS SANTOS, VANESSA DE DEUS DE MENDONCA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
06/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:13
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/09/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/09/2023 11:50
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de EDVAL PEREIRA DE LIMA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
06/08/2023 22:39
Recebidos os autos
-
06/08/2023 22:39
Indeferida a petição inicial
-
03/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de EDVAL PEREIRA DE LIMA em 27/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de EDVAL PEREIRA DE LIMA em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 16:21
Apensado ao processo #Oculto#
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30/06/2023 16:21
Desapensado do processo #Oculto#
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30/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
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30/06/2023 14:22
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/06/2023 23:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/06/2023 15:58
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:58
Declarada incompetência
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21/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 09:18
Recebidos os autos
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12/06/2023 09:18
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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