TJDFT - 0708110-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708110-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: CLAUDIA TORRES LIMA DA SILVEIRA REQUERIDO: VAGNER OLI RIZZATTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como a comunicação eletrônica de ID 249877611 veio desacompanhada de comprovante de recebimento e de leitura pelo outorgante, permaneça o causídico no cadastro do PJe.
Volvam os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:58:56.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
15/09/2025 16:48
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:48
Outras decisões
-
15/09/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/09/2025 09:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/09/2025 20:19
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:19
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/09/2025 20:19
Outras decisões
-
11/09/2025 15:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/09/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/09/2025 11:17
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 05:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:34
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 16:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2025 18:31
Homologada a Transação
-
10/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 16:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
31/05/2025 12:58
Recebidos os autos
-
31/05/2025 12:58
Outras decisões
-
30/05/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CLAUDIA TORRES LIMA DA SILVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708110-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: CLAUDIA TORRES LIMA DA SILVEIRA REQUERIDO: VAGNER OLI RIZZATTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para que encarte nos autos a noticiada planilha de débitos ao ID 233039799, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao réu por igual prazo.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 01:16:33.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
20/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:56
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:56
Outras decisões
-
19/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708110-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: CLAUDIA TORRES LIMA DA SILVEIRA REQUERIDO: VAGNER OLI RIZZATTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 235124703 o réu manifesta interesse na audiência de conciliação.
Assim, diga à parte autora se tem interesse na designação de audiência no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, designe a Secretaria audiência de conciliação para data breve.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 23:00:58.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
09/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:31
Outras decisões
-
08/05/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 20:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:28
Outras decisões
-
11/04/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/04/2025 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708110-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: CLAUDIA TORRES LIMA DA SILVEIRA REQUERIDO: VAGNER OLI RIZZATTI CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 229539245 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
18/03/2025 20:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708110-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: CLAUDIA TORRES LIMA DA SILVEIRA REQUERIDO: VAGNER OLI RIZZATTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CITE-SE o requerido e-mail: [email protected], contato: (61)99978-1239, para contestar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, e para dizer se aceita a tramitação do feito pelo juízo 100% digital.
No prazo de resposta de 15 (quinze) dias, poderá o requerido evitar a rescisão do contrato de locação, se efetuar o pagamento atualizado do débito independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, na forma do artigo 62, inciso II, da Lei 8245/91.
Advirta-se o requerido de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do Código de Processo civil, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 21:28:23.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
17/02/2025 21:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:54
Outras decisões
-
17/02/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/02/2025 20:53
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710327-33.2024.8.07.0007
Consorcio Nacional Volkswagen - Administ...
Douglas Camargos Braganca Ferreira
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 13:32
Processo nº 0700803-60.2025.8.07.0012
Condominio do Crixa Condominio Ii
Eliana Rodrigues
Advogado: Priscila Costa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2025 01:49
Processo nº 0733684-54.2024.8.07.0003
Banco Santander (Brasil) S.A.
Roberto Carlos Sant Ana
Advogado: Clayton Ferreira de Souza Teodoro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 18:10
Processo nº 0733684-54.2024.8.07.0003
Roberto Carlos Sant Ana
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Clayton Ferreira de Souza Teodoro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 13:24
Processo nº 0745585-30.2021.8.07.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Celia Menconi
Advogado: Dino Araujo de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 17:13