TJDFT - 0700803-60.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 16:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/03/2025 03:12 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II em 26/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 02:38 Publicado Certidão em 19/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            14/03/2025 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 13:27 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2025 13:27 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião. 
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                                            14/03/2025 08:56 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            14/03/2025 08:55 Transitado em Julgado em 06/03/2025 
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                                            07/03/2025 02:55 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II em 06/03/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 02:40 Publicado Sentença em 10/02/2025. 
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                                            07/02/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
 
 Custas finais, se houver, pela parte requerente.
 
 Sem honorários.
 
 Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            04/02/2025 19:26 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 19:26 Extinto o processo por desistência 
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                                            04/02/2025 11:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO 
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                                            03/02/2025 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2025 01:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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