TJDFT - 0733684-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 11:18
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SANT ANA em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:54
Homologada a Transação
-
06/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SANT ANA em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SANT ANA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 20:07
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SANT ANA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SANT ANA em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0733684-54.2024.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROBERTO CARLOS SANT ANA Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SANT ANA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733684-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO CARLOS SANT ANA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SANT ANA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:42
Embargos de declaração não acolhidos
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28/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/11/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 07:38
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 14:02
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 14:02
Deferido o pedido de ROBERTO CARLOS SANT ANA - CPF: *81.***.*06-91 (AUTOR).
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30/10/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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