TJDFT - 0743335-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MN SOLUCOES & NEGOCIOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:15
Outras decisões
-
23/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MN SOLUCOES & NEGOCIOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/06/2025 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743335-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MN SOLUCOES & NEGOCIOS LTDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, ao autor, para se manifestar sobre os documentos juntados pelo réu, bem como sobre a extinção da obrigação.
Após, conclusos.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
12/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:39
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
06/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:54
Outras decisões
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/05/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743335-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MN SOLUCOES & NEGOCIOS LTDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao réu para esclarecer a juntada de documentos que já foram apresentados anteriormente nos autos, sem cumprir adequadamente a decisão judicial, em cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise de eventual litigância de má-fé. 2.
Em relação a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, a questão será objeto de análise por ocasião de eventual cumprimento de sentença. 3.
Expeça-se mandado de busca e apreensão referente aos documentos que constem: 1. - Identificação do usuário responsável pela solicitação do empréstimo de capital de giro, em 09/05/2024; 2. - Identificação do usuário responsável pelas transferências subsequentes dos valores recebidos; 3. - Relatório completo de acessos ao internet banking, com indicação de IPs e dispositivos utilizados, demonstrando todos os acessos realizados pelo ex-administrador Marco Antônio.
Ao exequente para fornecer o endereço para cumprimento do mandado, em cinco dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
20/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:52
Outras decisões
-
08/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/05/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:45
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:45
Outras decisões
-
10/04/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da petição ID 231302982 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:38
Outras decisões
-
28/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:34
Outras decisões
-
24/03/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:31
Outras decisões
-
19/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:26
Publicado Petição em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO(A) 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743335-19.2024.8.07.0001 Nome do diligenciado: MN SOLUCOES & NEGOCIOS LTDA PETIÇÃO Ciente sem interesse de manifestação.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 22:33:28.
MATHEUS DE OLIVEIRA RAMIRO Advogado -
06/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:19
Outras decisões
-
22/01/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:29
Outras decisões
-
12/11/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:39
Outras decisões
-
15/10/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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