TJDFT - 0714038-26.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:17
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
08/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de AÇÃO DE CURATELA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por A.N.D.C.C., M.N.D.C.C e A.L.N.C.L. em face de J.N.D.C.C.
Aduz que são filhos da curatelanda e que esta apresenta grave comprometimento funcional em razão de diarreia crônica pulmonar e sepse de foco pulmonarDM2 não insulino dependente, HAS, Asma, Atelectasia em LID - dependente de O2 - basal em AA: SatO2 84,9%, AVEi, Doença de Alzheimer/Demência vascular, Anemia hipocrômica e Dislipidemial, razão pela qual requer a inserção da mãe em regime de curatela e a nomeação do requerente A.N.D.C.C. como curador da requerida (ID nº 143852386).
O feito foi sentenciado em 08/11/2023 (ID nº 177448467).
Termo de compromisso em ID nº 180137913.
Ao Num. 184319671 foi noticiado o falecimento da curatelada, ocorrido em 24/12/2023 e requerida a extinção do feito.
Certidão de óbito ao Num. 184319672.
O Ministério Público oficiou pela extinção do feito (ID nº 184701355). É o relato.
Decido.
Diante da notícia do óbito da curatelanda, a presente demanda perdeu a sua utilidade.
Ocorre que, o feito já foi sentenciado ao Num. 177448467, julgando procedente o pedido para inserir a requerida em regime de curatela.
Assim, não há falar em prolação de nova sentença.
Assim, recolha-se o termo de compromisso expedido.
Promova a Secretaria as comunicações de praxe.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
04/03/2024 23:21
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 23:21
Desentranhado o documento
-
02/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:21
Outras decisões
-
15/02/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/02/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714038-26.2022.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADAILTON NUNES DA CONCEICAO COSTA, MERITA NUNES DA CONCEICAO COSTA, ANA LUCIA NUNES DA CONCEICAO COSTA REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
DESPACHO Intime-se o Curador sobre cota ministerial de ID 180694996.
Defiro o prazo de 05(cinco) dias para eventual manifestação.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/01/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/12/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:07
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/10/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714038-26.2022.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADAILTON NUNES DA CONCEICAO COSTA, MERITA NUNES DA CONCEICAO COSTA, ANA LUCIA NUNES DA CONCEICAO COSTA REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do parecer de id. 172576163.
Gama-DF, 21 de setembro de 2023.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
21/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
-
20/09/2023 14:30
Juntada de parecer
-
14/08/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão - SEPSI em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714038-26.2022.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADAILTON NUNES DA CONCEICAO COSTA, MERITA NUNES DA CONCEICAO COSTA, ANA LUCIA NUNES DA CONCEICAO COSTA REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que agendamos a perícia do(a) REQUERIDO: E.
S.
D.
J., para o dia 14-AGO-2023 entre 10:00 e 14h00.
A perícia será realizada no endereço do periciando confirmado no ato do agendamento.
As partes deverão ter em mãos laudos, exames e relatórios médicos atualizados, além do CPF, RG e comprovante de residência.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 08:43:13.
ANDREA KARINA VERAS MONTEIRO Gestor Psicossocial - SEPSI -
04/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 00:34
Publicado Certidão - SEPSI em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714038-26.2022.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADAILTON NUNES DA CONCEICAO COSTA, MERITA NUNES DA CONCEICAO COSTA, ANA LUCIA NUNES DA CONCEICAO COSTA REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que agendamos a perícia do(a) REQUERIDO: E.
S.
D.
J., para o dia 14-AGO-2023 entre 10:00 e 14h00.
A perícia será realizada no endereço do periciando confirmado no ato do agendamento.
As partes deverão ter em mãos laudos, exames e relatórios médicos atualizados, além do CPF, RG e comprovante de residência.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 08:43:13.
ANDREA KARINA VERAS MONTEIRO Gestor Psicossocial - SEPSI -
02/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 08:43
Juntada de Certidão - sepsi
-
24/05/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
02/05/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
08/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 12:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
03/01/2023 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 17:48
Expedição de Termo.
-
15/12/2022 16:04
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/12/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 21:41
Recebidos os autos
-
01/12/2022 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714834-36.2021.8.07.0009
Condominio do Edifcio Alegria Residencia...
Paula de Oliveira da Silva
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2021 11:59
Processo nº 0006386-40.2011.8.07.0018
Sebastiana da Costa Gomes Abadia
Jorge Angel Rosa Garcia
Advogado: Maria Olimpia da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2019 13:57
Processo nº 0718011-55.2023.8.07.0003
Edval Pereira de Lima
Vanessa de Deus de Mendonca
Advogado: Valdevino dos Santos Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 23:35
Processo nº 0704369-65.2021.8.07.0009
Valdeci Conceicao de Almeida Mendanha
Luiz Carlos Gomes de Brotas
Advogado: Luana Amancio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2021 18:20
Processo nº 0703662-28.2020.8.07.0011
Imobiliaria Monte Carlo LTDA
Wilker dos Reis Pereira
Advogado: Vinicius Louzado Requiao Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2020 17:32