TJDFT - 0736797-16.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 06:24
Recebidos os autos
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07/04/2025 06:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/03/2025 09:11
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:44
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736797-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUZA MURCA GONCALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO (Indenização pelos Danos Materiais) movida por NEUZA MURCA GONCALVES em desfavor de BANCO DO BRASIL SA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pela autora (art. 90 do CPC - entretanto de cobrança suspensa, devido à gratuidade a que faz jus a requerente), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/01/2025 15:37
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:37
Extinto o processo por desistência
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16/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:37
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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