TJDFT - 0705893-37.2025.8.07.0016
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de IZAURA LOPES DA COSTA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:28
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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10/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 12:32
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de IZAURA LOPES DA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:27
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:27
Extinto o processo por desistência
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13/03/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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13/03/2025 22:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2025 22:17
Desentranhado o documento
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13/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:25
Outras decisões
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26/02/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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26/02/2025 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705893-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZAURA LOPES DA COSTA REU: CONTABILIVRE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da emenda à inicial.
O requerimento de intimação da ré para apresentar todos os registros na plataforma citada no contrato firmado entre as partes tem a natureza de produção antecipada de provas (coleta de provas antes do início do processo de conhecimento) e objetiva elucidar fatos e orientar o demandante quanto à postura em relação ao réu.
Assim, promova a parte autora emenda à inicial consolidando os esclarecimentos prestados ao ID 226267534 e com a extirpação de pedidos inerentes à produção antecipada de provas e recolhimento de custas processuais iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 19:34:12.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
17/02/2025 20:33
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 20:33
Gratuidade da justiça não concedida a IZAURA LOPES DA COSTA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (AUTOR).
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17/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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17/02/2025 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 03:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:36
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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31/01/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 19:54
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:54
Declarada incompetência
-
23/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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22/01/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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