TJDFT - 0731661-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:35
Juntada de Certidão
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12/09/2025 16:16
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:16
Deferido o pedido de MARLI PEREIRA DE SOUZA - CPF: *18.***.*37-72 (REQUERENTE).
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12/09/2025 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/09/2025 11:00
Decorrido prazo de MARLI PEREIRA DE SOUZA - CPF: *18.***.*37-72 (REQUERENTE) em 04/08/2025.
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MARLI PEREIRA DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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15/07/2025 07:37
Decorrido prazo de CLAUDIANA LIMA CAVALCANTE - CPF: *11.***.*49-79 (REQUERIDO) em 14/07/2025.
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIANA LIMA CAVALCANTE em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIANA LIMA CAVALCANTE em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:16
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731661-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLI PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: CLAUDIANA LIMA CAVALCANTE DESPACHO Intimem-se as partes para ciência acerca do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, venham os autos conclusos.
Frisa-se que a parte requerida deverá ser intimada em nome próprio, posto que patrocinada por advogado dativo designado apenas para recorrer da sentença.
Expeça-se, portanto, a certidão a que faz alusão o art. 23 do Decreto 43.821/2022, ante os honorários fixados no acórdão de ID 240331187.
Feito, intime-se o advogado dativo para retirá-la e, em seguida, proceda-se a desvinculação dele dos presentes autos.
Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN/DF e intime-se a parte requerida, pessoalmente, para o cumprimento das obrigações de fazer, conforme previsto no dispositivo da sentença (ID 223490669).
Cumpridas as medidas e não sendo formulado qualquer pedido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/06/2025 17:29
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/06/2025 08:36
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/03/2025 12:06
Decorrido prazo de MARLI PEREIRA DE SOUZA - CPF: *18.***.*37-72 (REQUERENTE) em 25/03/2025.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARLI PEREIRA DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:23
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/03/2025 10:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731661-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLI PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: CLAUDIANA LIMA CAVALCANTE DECISÃO Formula a parte requerida, na petição de ID 225036110, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de advogado dativo, com o fim de recorrer da sentença prolatada (ID 223490669), com supedâneo na previsão contida no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal (CF/1988).
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), tem-se que diante da necessidade obrigatória de representação por advogado para a interposição de recurso (art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Inclua-se, pois, o alerta de "ADVOGADO DATIVO" no feito.
Realizada a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a parte requerida para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para interpor recurso inominado, em favor da demandada, no prazo de 10 (dez) dias.
Diante da renúncia da parte autora ao prazo recursal (ID 224966332), vindo aos autos o recurso inominado da parte ré, intime-se a demandante para apresentar contrarrazões ao recurso, ficando deferido, desde já, a nomeação de advogado dativo, em favor da requerente, caso ela tenha interesse no patrocínio. -
27/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIANA LIMA CAVALCANTE em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CLAUDIANA LIMA CAVALCANTE em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:28
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:28
Nomeado defensor dativo
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06/02/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
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28/01/2025 04:01
Decorrido prazo de MARLI PEREIRA DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:01
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 19:08
Recebidos os autos
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23/01/2025 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de CLAUDIANA LIMA CAVALCANTE em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/01/2025 16:16
Decorrido prazo de CLAUDIANA LIMA CAVALCANTE - CPF: *11.***.*49-79 (REQUERIDO) em 21/01/2025.
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11/12/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/12/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 03:09
Recebidos os autos
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10/12/2024 03:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2024 06:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 17:21
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:21
Deferido o pedido de MARLI PEREIRA DE SOUZA - CPF: *18.***.*37-72 (REQUERENTE).
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15/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/10/2024 14:51
Juntada de Petição de intimação
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11/10/2024 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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