TJDFT - 0722434-76.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:27
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
08/09/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:49
Nomeado perito
-
24/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/07/2025 08:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722434-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Isenção (5915) REQUERENTE: LUIZ REGINALDO VIEIRA DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento, confirmou a tutela anteriormente deferida, e determinou que o Distrito Federal e o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF se abstenham de realizar a retenção do imposto de renda sobre os proventos do recorrente, até ulterior deliberação no feito originário.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de prova pericial.
Prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da realização da mencionada prova.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:45
Outras decisões
-
08/05/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/05/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:33
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:18
Outras decisões
-
16/04/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/04/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722434-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Isenção (5915) REQUERENTE: LUIZ REGINALDO VIEIRA DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:21
Outras decisões
-
26/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIZ REGINALDO VIEIRA DE MELO em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIZ REGINALDO VIEIRA DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722434-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Isenção (5915) REQUERENTE: LUIZ REGINALDO VIEIRA DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se o v.
Acórdão que deferiu a antecipação da tutela recursal para determinar que o Distrito Federal e o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF se abstenham de realizar a retenção do imposto de renda sobre os proventos do recorrente, até o julgamento do mérito do presente agravo pela e. 2ª Turma Cível.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:14
Outras decisões
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06/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/02/2025 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2025 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/12/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 16:45
Juntada de Petição de comprovante
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18/12/2024 16:28
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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