TJDFT - 0708407-09.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2025 18:59
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:58
Acolhida a exceção de Incompetência
-
03/09/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:49
Juntada de consulta sisbajud
-
04/08/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ANTENOR DOMINGOS DO NASCIMENTO JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ANTENOR DOMINGOS DO NASCIMENTO JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/05/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708407-09.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: PRISCILA ALVES DA SILVA, ANTENOR DOMINGOS DO NASCIMENTO JUNIOR DECISÃO Primeiramente, INDEFIRO o pedido de cooperação apresentado pelo exequente (ID 227437727).
Ressalte-se que a pesquisa judicial de endereços da parte adversa é medida excepcional, sendo ônus da requerente comprovar que tenha previamente esgotados os meios que dispõem para localizar a parte demandada.
No caso, o exequente não anexou pesquisas de endereço que, porventura, tenha realizado por conta própria.
Vale salientar que compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial, nos termos do art. 319, inciso II, do CPC/2015.
De fato, ao dizer a lei que "incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação (...)" (art. 240, § 2º, do CPC), nada mais deve ser entendido como sendo do seu dever fornecer o endereço do réu e antecipar as custas do ato quando exigidas por norma legal.
Com efeito, a pesquisa de endereços pelos sistemas do Poder Judiciário se acha restrita aos casos em que há negativa dos órgãos ou empresas privadas e que exista comprovação de esgotamento dos meios possíveis de localização, o que não restou demonstrado no presente caso.
Assim, intime-se a parte exequente para informar endereço atualizado para cumprimento do mandado de citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção em relação ao executado ANTENOR DOMINGOS DO NASCIMENTO JUNIOR, prosseguindo o feito apenas em relação à primeira executada, citada.
Por fim, INDEFIRO o pedido ID 227967130.
Para ingressar nos autos e postular alguma providência como terceiro interessado, deve ser demonstrado o interesse jurídico a ser tutelado.
Em relação a este processo, o peticionante não demonstrou interesse jurídico a ser tutelado.
Quanto o processo em que o peticionante move em face do ora exequente, nos autos respectivos lhe incumbe promover as diligências necessárias a efetuar a citação.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
17/03/2025 19:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:37
Indeferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0708407-09.2024.8.07.0012 EXEQUENTE: A.
A.
D.
C.
L. -.
M.
EXECUTADO: P.
A.
D.
S., A.
D.
D.
N.
J.
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento dos mandados de citação/intimação, que retornaram sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
04/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2025 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/11/2024 14:28
Outras decisões
-
14/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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