TJDFT - 0734208-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 09:16
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 07:56
Recebidos os autos
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28/08/2025 07:56
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
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13/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 23:56
Recebidos os autos
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15/05/2025 23:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 16:17
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCO TULIO GONCALVES LEITE em 18/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$205.224,23 (duzentos e cinco mil duzentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), com a incidência de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), desde a data da última atualização.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, diante da complexidade da causa e dos atos praticados.
Deixo de utilizar o valor da causa como parâmetro para fixação dos honorários, sob pena de resultar em condenação desproporcional e incompatível com os atos praticados no presente feito, notadamente diante da ausência de pretensão resistida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/02/2025 18:38
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:38
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/12/2024 09:46
Recebidos os autos
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24/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 09:46
Decretada a revelia
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19/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCO TULIO GONCALVES LEITE em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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05/11/2024 14:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 02:40
Recebidos os autos
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04/11/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/09/2024 14:57
Desentranhado o documento
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03/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:17
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:17
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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22/08/2024 14:17
Outras decisões
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20/08/2024 20:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/08/2024 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:38
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:38
Declarada incompetência
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15/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:49
Declarada incompetência
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15/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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