TJDFT - 0712114-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:41
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:41
Outras decisões
-
10/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
07/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0712114-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LIDER SIGNATURE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, para expedição de alvará eletrônico, o sistema BANKJUS utiliza os seguintes dados: 1) chave PIX que seja o CPF/CNPJ da parte executada, 2) dados bancários (agência/conta).
Considerando que foi informada a chave PIX/dados bancários de outro CNPJ, intimo o executado para que informe os dados bancários (agência e conta) corretos, a fim de possibilitar a correta expedição do alvará Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
02/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 12:31
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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20/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Em vista da quitação do débito, extingo o processo de execução (CTN, art. 156, I).
Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios, tendo em vista que já incluídos no cálculo da dívida (CDA's de ID 117400935, item E).
Despesas processuais finais pela parte exequente (Distrito Federal), que, como ente público que é, está isenta do pagamento de custas e emolumentos (LEF, art. 39).
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 4.068,73 (quatro mil e sessenta e oito reais e setenta e três centavos), mais acréscimos legais, em favor do Distrito Federal, para a conta bancária indicada à ID 217913833.
Em seguida, expeça-se alvará de levantamento da quantia remanescente, mais acréscimos legais, em favor da parte executada, para a conta bancária indicada à ID 219681032.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
17/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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04/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:36
Outras decisões
-
08/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/03/2024 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:27
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 20:09
Recebidos os autos
-
28/09/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de LIDER SIGNATURE S.A. em 23/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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25/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 18:07
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/04/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/04/2022 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/04/2022 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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19/04/2022 16:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2022 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2022 08:04
Recebidos os autos
-
11/04/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/04/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 11:25
Recebidos os autos
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08/03/2022 11:25
Decisão interlocutória - recebido
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07/03/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/03/2022 10:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2022 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2022 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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