TJDFT - 0704825-79.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 19:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/06/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:27
Outras decisões
-
26/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:16
Declarada incompetência
-
19/03/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704825-79.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STELA BETHANIA VARGAS VEICULOS EIRELI REU: CAMILA MENDES MARTINS DECISÃO Inicialmente, apesar de informar que a parte ré possui domicílio no Guará, cuja competência é da circunscrição do Guará, a ação foi ajuizada perante este juízo.
Diante disso, intime-se a parte autora para justificar o ajuizamento da lide na Circunscrição Judiciária de Taguatinga no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ademais, faculto à parte autora juntar aos autos os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de imposto de renda dos dois últimos anos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/02/2025 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/02/2025 14:04
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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