TJDFT - 0753606-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:17
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 11:52
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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11/03/2025 14:25
Evoluída a classe de RECURSO ORDINÁRIO CRIMINAL (1730) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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27/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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27/02/2025 07:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/02/2025 07:07
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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26/02/2025 17:22
Evoluída a classe de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para RECURSO ORDINÁRIO CRIMINAL (1730)
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26/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/02/2025 16:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 25/02/2025.
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17/02/2025 20:43
Juntada de Petição de recurso ordinário
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16/02/2025 02:35
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
CRIME DE PERSEGUIÇÃO.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO.
AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A INTEGRIDADE MENTAL DO ACUSADO.
ORDEM DENEGADA. 1.
O art. 149 do CPP determina que a instauração de incidente de insanidade mental somente é obrigatória quando houver dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado. 2.
O simples fato de o paciente ter histórico de acompanhamento psiquiátrico não é suficiente para ensejar a instauração do incidente, pois o critério adotado pelo ordenamento jurídico é o biopsicológico, demandando elementos concretos que indiquem comprometimento da capacidade de autodeterminação no momento do crime. 3.
A documentação apresentada no caso não evidencia comprometimento da capacidade mental, à época dos fatos, sendo os receituários médicos apresentados posteriores ao período dos crimes. 4.
O comportamento do paciente durante o interrogatório e ao longo da instrução processual revelou-se articulado e coerente, não havendo manifestações de incapacidade cognitiva que demandassem a instauração de incidente de insanidade mental. 5.
Habeas corpus conhecido.
Ordem denegada. -
10/02/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:49
Denegado o Habeas Corpus a VENICIUS OLIVEIRA MARQUES DA SILVA - CPF: *18.***.*29-00 (PACIENTE)
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07/02/2025 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de VENICIUS OLIVEIRA MARQUES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0753606-90.2024.8.07.0000 Relator(a): Des(a).
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI PACIENTE: VENICIUS OLIVEIRA MARQUES DA SILVA IMPETRANTE: BENEDITO FONTELES DE SOUSA AUTORIDADE: JUIZO DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 01ªPlenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 06/02/2025.
Brasília/DF, 17 de janeiro de 2025 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
17/01/2025 18:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:43
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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19/12/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:35
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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16/12/2024 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/12/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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