TJDFT - 0736978-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:30
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 23:11
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 23:10
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO PINTO GONTIJO DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0736978-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RODRIGO PINTO GONTIJO DOS SANTOS QUERELADO: ALISSON BEZERRA DE CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de queixa-crime ajuizada por RODRIGO PINTO GONTIJO DOS SANTOS em desfavor de ALISSON BEZERRA DE CARVALHO, por meio da qual o(a) querelante atribuiu ao(a) querelado(a) a prática de condutas que se amoldaria(m) à(s) infração(ões) descritas no(s) artigo(s) 140 do Código Penal.
Em consulta aos autos, observa-se que querelante e querelados celebraram composição civil, nos termos da ata ID 224073953.
O Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, tendo este força de título executivo judicial, recomendando que se cumpra fielmente tudo quanto nele se contém.
Outrossim, a presente homologação importa na renúncia irretratável do direito de queixa.
Declaro extinta a punibilidade dos fatos imputados aos querelados, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:21
Composição Civil dos Danos
-
30/01/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
29/01/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
29/01/2025 15:45
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 29/01/2025 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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29/01/2025 12:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
12/12/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
12/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:20
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
04/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
19/08/2024 10:47
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/08/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/06/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 21:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/06/2024 17:36
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
31/05/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/05/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:18
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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15/05/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de RODRIGO PINTO GONTIJO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 12:50
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:27
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/05/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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