TJDFT - 0709205-52.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:09
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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17/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709205-52.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO FERREIRA DE MEDEIROS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 218934189), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
26/02/2025 05:38
Recebidos os autos
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26/02/2025 05:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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21/02/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/02/2025 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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21/02/2025 08:55
Recebidos os autos
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21/02/2025 08:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/02/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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18/02/2025 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 15:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:23
Recebidos os autos
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17/02/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:28
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:28
Deferido o pedido de FABIO FERREIRA DE MEDEIROS - CPF: *54.***.*86-20 (REQUERENTE).
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27/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/11/2024 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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