TJDFT - 0712688-17.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2025 11:36
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
04/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/06/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 01:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/05/2025 00:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/04/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 14:17
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:11
Recebida a emenda à inicial
-
07/04/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712688-17.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA ELIENE DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora não observou as determinações de ID. 207903844, pois não apresentou nenhum indício de que o bem está localizado no endereço por ela declinado no ID. 225989222.
Além disso, o endereço indicado é o mesmo da inicial e já foi diligenciado, por duas vezes, sem sucesso, conforme certidões de ID 210155542 e ID 223099007.
Ademais, não apresentou o autor qualquer elemento que evidencie a alteração da situação fática.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
No mais, resta evidente o esgotamento dos meios viáveis para localização do veículo pela parte, a ponto de reiterar medida já deferida e realizada.
Igualmente não há mais recursos disponíveis ao Juízo para localização do bem.
Em consequência, considerando o evidente esgotamento dos meios disponíveis para localização do veículo em tela e que a apreensão do bem móvel é pressuposto processual específico de desenvolvimento do feito, conforme se extrai do artigo 3º, §§1º a 4º, do Decreto-Lei n.º 911/69, outra opção não resta salvo a conversão da ação em execução de título extrajudicial, com fulcro no artigo 4º do mesmo diploma normativo.
Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para facultar ao autor a conversão da busca e apreensão em execução.
Ressalto que a apresentação de novo endereço para busca e apreensão e citação só será admitida caso acompanhada de comprovante de consulta a banco de dados em que localizado ou indicada fundamentadamente a sua fonte.
Nova petição requerendo a reconsideração desta decisão, apresentando endereço desacompanhado das informações citadas, pugnando pela realização de consultas de endereços a órgãos públicos ou privados, formulando pedido de prorrogação de prazo ou requerendo a suspensão de forma imotivada do feito não interromperá o prazo concedido.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:56
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
14/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 11:09
Recebidos os autos
-
17/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 11:09
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707434-54.2024.8.07.0012
Em Segredo de Justica
Welfare Rocha Salgado
Advogado: Thadeu Eliakin de Souza Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 16:07
Processo nº 0711934-75.2024.8.07.0009
Adimilson dos Santos
Alcivo Ribeiro
Advogado: Bauer Souto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 15:43
Processo nº 0701927-14.2025.8.07.0001
Deivison Withinei dos Santos Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2025 08:37
Processo nº 0701234-06.2025.8.07.0009
Paulo Monteiro Lopes
Ylm Seguros S.A.
Advogado: Valdemir Ferreira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0707589-69.2024.8.07.0008
Adelino Borges Nunes
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Michael Santos Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 16:53