TJDFT - 0718658-66.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 11:03
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
20/08/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718658-66.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ROGERIO FARIAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o valor depositado na conta judicial (certidão de ID. 242735583) é o mesmo referente ao alvará de ID. 219717862, o qual expirou (ID. 221993569).
Ante o exposto, expeça-se alvará de levantamento do valor indicado na certidão de ID. 242735583 – R$ 215,00 e acréscimos legais- em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID.142901610.
Em observância ao pedido de ID 228738084, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Expedido o alvará, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID. 241864337.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:06
Determinado o arquivamento definitivo
-
30/07/2025 18:06
Outras decisões
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ROGERIO FARIAS DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/06/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:00
Outras decisões
-
14/05/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ROGERIO FARIAS DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 20:17
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:17
Outras decisões
-
13/03/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718658-66.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ROGERIO FARIAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interpostos pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
A parte embargante sustenta a existência de omissão, haja vista que não foi analisado seu pedido de desconstituição do polo passivo, a pedido do executado.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos embargos interpostos, eis que apresentados dentro do prazo legal.
No caso, é imperativo acolher totalmente os embargos apresentados, tendo em vista que confirmado pelo executado no ID 223133676 – p. 14 a desconstituição da Defensoria Pública.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, alterando a decisão impugnada, que passa a ter o seguinte teor: " Considerando que houve bloqueio de valor superior ao devido, efetuei o imediato desbloqueio do excedente (R$ 57,54 – Nu Pagamentos e R$ 1.261,09 – Itaú), conforme comprovantes anexos.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência do valor do débito para conta judicial (R$ 1.390,20 - Caixa Econômica Federal).
Informe a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita a proposta de acordo do executado (ID. 223133676, p. 10).
DEFIRO o pedido de desabilitação da Defensoria Pública do polo passivo, haja vista que confirmado pelo executado no ID 223133676 – p. 14.
Considerando que, após a apresentação da impugnação à penhora de ID. 223133676, foi bloqueado o valor integral do débito em conta da Caixa Econômica Federal (R$ 1.390,20), intime-se o executado, por whatsapp, número (61) 99242-9438, para apresentar eventual impugnação à penhora.
Intimem-se. " Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:54
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
21/02/2025 18:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:29
Outras decisões
-
22/01/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/01/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 12:45
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/01/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:18
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:18
Outras decisões
-
19/09/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:00
Outras decisões
-
30/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/08/2024 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:43
Outras decisões
-
10/07/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:38
Outras decisões
-
17/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO FARIAS DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*68-68 (EXECUTADO).
-
05/06/2024 17:59
Outras decisões
-
27/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 21:03
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/06/2023 23:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
25/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 22:48
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2023 22:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 23:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2023 12:09
Recebidos os autos
-
30/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/04/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2023 23:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de ROGERIO FARIAS DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
05/02/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
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11/12/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/11/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 14:43
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 09:40
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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