TJDFT - 0717575-44.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 18:48
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
12/03/2025 01:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:29
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
04/02/2025 03:01
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
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03/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717575-44.2024.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DIEGO MACHADO PINTO SENTENÇA Cuida-se de procedimento com notícia de infração penal que, em tese, e, especialmente pela pena cominada em abstrato, permite a concessão do benefício previsto no art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, o Órgão Ministerial, verificando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela referida norma, formulou proposta de transação penal (id 222353917), que foi aceita pelo autor do fato e seu Defensor (id 224048148).
Realmente, os requisitos exigidos pela Lei 9.099/95 estão presentes, razão pela qual a proposta Ministerial merece ser acolhida.
Posto isto, com fundamento no art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado entre os sujeitos processuais para que surta seus efeitos.
Por consequência, aplico ao autor do fato a medida restritiva de direitos, qual seja, prestação pecuniária, consistente prestação pecuniária, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), em quatro parcelas de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), em prol de instituição a ser indicada pelo SEMA/MPDFT.
Dessa forma, INTIME-SE o transacionado para que – no prazo de 5 (cinco dias) – compareça ao SEMA/MPDFT (Quadra 302, Conjunto 1, Lote 2, Samambaia-DF) OU entre contato, por telefone – WhatsApp – 61 3458-9109, 61 3458-9162 e 61 3458-9503) OU por e-mail ou telefone ([email protected]), para as providências de praxe e encaminhamento à instituição, advertindo-o das consequência de sua inércia, qual seja, devolução ao Ministério Público do direito de ação.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo e apresentados os comprovantes, ou transcorrido o prazo a ser assinalado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para o que entender cabível.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registre-se no sistema informatizado e COMUNIQUEM-SE, especialmente para os fins previstos no art. 76, §§ 4º, parte final, e 6º, da Lei 9.099/95.
LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:38
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 15:41
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:41
Homologada a Transação Penal
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29/01/2025 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:28
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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