TJDFT - 0718243-02.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 17:49
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDNALDO CANDIDO DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:02
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
24/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2024 10:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718243-02.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNALDO CANDIDO DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação do INSS de ID 210864571.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2024 15:10
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 08:42
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de EDNALDO CANDIDO DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718243-02.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNALDO CANDIDO DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 18:27:42.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
18/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:59
Outras decisões
-
15/09/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de EDNALDO CANDIDO DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718243-02.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNALDO CANDIDO DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que a RPV relativa aos honorários advocatícios está em nome de Eufrásio e Santos Sociedade de Advogados, a transferência eletrônica do valor por meio de PIX somente poderá ser para a conta dessa sociedade de advogados, que consta como beneficiária na RPV.
Concedo nova oportunidade para informar a chave PIX, sob pena de ser expedido alvará convencional.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de EDNALDO CANDIDO DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718243-02.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNALDO CANDIDO DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
31/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:33
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/03/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2023 16:28
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 19:27
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:01
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2022 17:36
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/12/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 20:30
Recebidos os autos
-
01/12/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/10/2022 12:10
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 17:16
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
04/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de EDNALDO CANDIDO DE SOUZA em 06/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 20:26
Recebidos os autos
-
09/08/2022 20:26
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2022 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2022 21:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EDNALDO CANDIDO DE SOUZA em 21/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:01
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:03
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:38
Juntada de Petição de laudo
-
02/05/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 22/04/2022 23:59:59.
-
03/04/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:16
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 17/03/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de EDNALDO CANDIDO DE SOUZA em 10/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2021 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2021 02:50
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 16:05
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de EDNALDO CANDIDO DE SOUZA em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 16:50
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/10/2021 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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