TJDFT - 0705081-42.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 19:34
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
06/11/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 21:58
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/10/2023 18:16
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/10/2023 21:55
Expedição de Termo.
-
03/10/2023 18:38
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de NILZA BATISTA FERREIRA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:57
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705081-42.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANSELMO BATISTA FERREIRA, JORGE FERREIRA, WANDERLEY BATISTA FERREIRA, WALDIR BATISTA FERREIRA, ROSANGELA BATISTA GOMES, NEUZA BATISTA FERREIRA, JOAO ANSELMO FERREIRA, FATIMA BATISTA FERREIRA, ELIZABETH BATISTA FERREIRA, PATRICIA BATISTA FERREIRA, ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA CASULO, NILZA BATISTA FERREIRA, ROBERTA NATALIA BATISTA BONIFACIO, PAULO BATISTA FERREIRA, GLEICIANE BATISTA FERREIRA INVENTARIADO(A): LUZIA ANSELMA SENTENÇA Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito do ARROLAMENTO COMUM (ID 153869784), em razão do óbito de LUZIA ANSELMA, falecida em 14/01/2021 (documentação pessoal – ID 144348594; certidão de óbito – ID 148478111).
Custas processuais recolhidas no ID 153260033.
A de cujus é divorciada, desde 20/08/1999, de JOÃO BATISTA FERREIRA (certidão de casamento – ID 144348593).
Dos herdeiros 1.
ANSELMO BATISTA FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349195; documentação pessoal – ID 144349198/144349200) 2.
JORGE FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349203; documentação pessoal – ID 144349798) 3.
WANDERLEY BATISTA FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349209; documentação pessoal – ID 144349206) 4.
WALDIR BATISTA FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349212; documentação pessoal – ID 144349211) 5.
ROSANGELA BATISTA GOMES (procuração ad judicia – ID 144349217; documentação pessoal – ID 144349215) 6.
SUELY BATISTA FERREIRA (herdeira pré-morta; falecida em 09/09/2003; certidão de óbito – ID 144349629) 6.1.
ROBERTA NATÁLIA BATISTA BONIFÁCIO (procuração ad judicia – ID 144349233; documentação pessoal – ID 144349231) 6.2.
ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA (procuração ad judicia – ID 144349234; documentação pessoal – ID 144349237) 7.
NILZA BATISTA FERREIRA (documentação pessoal – ID 158730444; citação – ID 164036795) 8.
NEUZA BATISTA FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349219; documentação pessoal – ID 144349218) 9.
JOÃO ANSELMO FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349221; documentação pessoal – ID 144349220) 10.
FÁTIMA BATISTA FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349627; documentação pessoal – ID 144349222) 11.
ELIZABETH BATISTA FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349225; documentação pessoal – ID 144349223) 12.
PAULO BATISTA FERREIRA (procuração ad judicia – ID 157526184; documentação pessoal – ID 157526182) 13.
PATRÍCIA BATISTA FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349229; documentação pessoal – ID 144349226) 14.
GLEICIANE BATISTA FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349229; documentação pessoal – ID 157526181) Do bem do espólio Imóvel situado na Quadra 03 norte, Lote 81, Setor Norte - Brazlândia/DF. (Matrícula – ID 148478117) Da documentação juntada aos autos 1.
Certidão negativa de testamento – ID 148478118. 2.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 157526191.
Do inventariante No ID 153869784, o requerente JOÃO ANSELMO FERREIRA foi nomeado inventariante. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de inventário que tramita pelo rito do ARROLAMENTO COMUM, uma vez que o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 salários-mínimos.
Neste rito, aplica-se a norma do §4º do artigo 664 do CPC, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Assim, a fiscalização do recolhimento do imposto de transmissão é realizada posteriormente e na esfera administrativa, nos termos do art. 662 do CPC.
Ainda, conforme julgamento do REsp 1896526/DF, submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC, o STJ estabeleceu a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Asseverou-se que o CPC/2015, ao disciplinar o arrolamento sumário, transferiu para a esfera administrativa as questões atinentes ao imposto de transmissão causa mortis, evidenciando que a opção legislativa atual prioriza a agilidade da partilha amigável, ao focar, teleologicamente, na simplificação e na flexibilização dos procedimentos envolvendo o tributo, alinhada com a celeridade e a efetividade, e em harmonia com o princípio constitucional da razoável duração do processo.
Nesse contexto, o art. 192 do CTN não tem o condão de impedir a prolação da sentença homologatória da partilha ou da adjudicação, ou de obstar a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação, quando ausente o recolhimento do ITCMD.
Por outro lado, entendeu-se pela validade da obrigação de se comprovar o pagamento das exações correspondentes aos bens do espólio e às suas rendas como condição para homologar a partilha ou a adjudicação.
No caso em tela, não constam dívidas tributárias sobre o bem do espólio, bem como o inventário foi processado em conformidade com o legalmente exigido, tendo sido confeccionado o esboço de partilha do acervo hereditário e exibidas as certidões.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 156826143, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública, referente aos bens deixados por LUZIA ANSELMA - CPF: *84.***.*97-00.
As custas processuais serão pagas pelos herdeiros.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Fica a Fazenda Pública do DF intimada para ciência e lançamento administrativo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha e as demais diligências necessárias à ultimação da partilha.
Ao final, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 18 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:52
Homologada a Transação
-
18/08/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705081-42.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANSELMO BATISTA FERREIRA, JORGE FERREIRA, WANDERLEY BATISTA FERREIRA, WALDIR BATISTA FERREIRA, ROSANGELA BATISTA GOMES, NEUZA BATISTA FERREIRA, JOAO ANSELMO FERREIRA, FATIMA BATISTA FERREIRA, ELIZABETH BATISTA FERREIRA, PATRICIA BATISTA FERREIRA, ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA CASULO, NILZA BATISTA FERREIRA, ROBERTA NATALIA BATISTA BONIFACIO, PAULO BATISTA FERREIRA, GLEICIANE BATISTA FERREIRA INVENTARIADO(A): LUZIA ANSELMA DECISÃO
Vistos.
A soma dos percentuais alcança 99,96%.
Assim, a fim de evitar Nota de Exigência do Cartório de Imóveis, fica o inventariante intimado a apresentar esboço final de partilha com divisão em frações (1/14 e 1/28).
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 15 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:21
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/08/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705081-42.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANSELMO BATISTA FERREIRA, JORGE FERREIRA, WANDERLEY BATISTA FERREIRA, WALDIR BATISTA FERREIRA, ROSANGELA BATISTA GOMES, NEUZA BATISTA FERREIRA, JOAO ANSELMO FERREIRA, FATIMA BATISTA FERREIRA, ELIZABETH BATISTA FERREIRA, PATRICIA BATISTA FERREIRA, ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA CASULO, NILZA BATISTA FERREIRA, ROBERTA NATALIA BATISTA BONIFACIO, PAULO BATISTA FERREIRA, GLEICIANE BATISTA FERREIRA INVENTARIADO(A): LUZIA ANSELMA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito do ARROLAMENTO COMUM (ID 153869784), em razão do óbito de LUZIA ANSELMA, falecida em 14/01/2021 (documentação pessoal – ID 144348594; certidão de óbito – ID 148478111).
Custas processuais recolhidas no ID 153260033.
A de cujus é divorciada, desde 20/08/1999, de JOÃO BATISTA FERREIRA (certidão de casamento – ID 144348593).
Dos herdeiros 1.
ANSELMO BATISTA FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349195; documentação pessoal – ID 144349198/144349200) 2.
JORGE FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349203; documentação pessoal – ID 144349798) 3.
WANDERLEY BATISTA FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349209; documentação pessoal – ID 144349206) 4.
WALDIR BATISTA FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349212; documentação pessoal – ID 144349211) 5.
ROSANGELA BATISTA GOMES (procuração ad judicia – ID 144349217; documentação pessoal – ID 144349215) 6.
SUELY BATISTA FERREIRA (herdeira pré-morta; falecida em 09/09/2003; certidão de óbito – ID 144349629) 6.1.
ROBERTA NATÁLIA BATISTA BONIFÁCIO (procuração ad judicia – ID 144349233; documentação pessoal – ID 144349231) 6.2.
ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA (procuração ad judicia – ID 144349234; documentação pessoal – ID 144349237) 7.
NILZA BATISTA FERREIRA (documentação pessoal – ID 158730444; citação – ID 164036795) 8.
NEUZA BATISTA FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349219; documentação pessoal – ID 144349218) 9.
JOÃO ANSELMO FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349221; documentação pessoal – ID 144349220) 10.
FÁTIMA BATISTA FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349627; documentação pessoal – ID 144349222) 11.
ELIZABETH BATISTA FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349225; documentação pessoal – ID 144349223) 12.
PAULO BATISTA FERREIRA (procuração ad judicia – ID 157526184; documentação pessoal – ID 157526182) 13.
PATRÍCIA BATISTA FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349229; documentação pessoal – ID 144349226) 14.
GLEICIANE BATISTA FERREIRA (procuração ad judicia – ID 144349229; documentação pessoal – ID 157526181) Do bem do espólio Imóvel situado na Quadra 03 norte, Lote 81, Setor Norte - Brazlândia/DF. (Matrícula – ID 148478117) Da documentação juntada aos autos 1.
Certidão negativa de testamento – ID 148478118. 2.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 157526191.
Do inventariante No ID 153869784, o requerente JOÃO ANSELMO FERREIRA foi nomeado inventariante. É o relatório.
DECIDO.
Fica o inventariante intimada a apresentar: 1) Certidão negativa de débitos distritais em nome do falecido, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; 2) Esboço final de partilha, o qual deverá ser realizado nos moldes do art. 653 do CPC, ou seja, com o auto de orçamento (os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; o valor de cada quinhão) e folha de pagamento para cada parte (declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam).
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 28 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de NILZA BATISTA FERREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:15
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 19:20
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
31/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de ANSELMO BATISTA FERREIRA em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/02/2023 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2022 01:02
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2022 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/12/2022 07:53
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
04/12/2022 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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