TJDFT - 0730643-95.2018.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730643-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO BARBOSA LUSTOSA, TESSALIA PASSOS LACERDA LUSTOSA EXECUTADO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Nada a prover (id. 228812809/228812810), uma vez que já houve o encerramento do processo de recuperação judicial da executada, a teor da sentença e certidão de trânsito em julgado em id. 224807069 e id. 218239380.
Assim, considerando que a parte credora não habilitou o seu crédito no feito recuperacional e, ainda, tendo havido o encerramento da recuperação judicial sem a convolação em falência da executada, resta autorizado o prosseguimento do presente cumprimento de sentença, eis que deflagrado após o término daquele procedimento (processo n. 0718798-87.2019.8.07.0015).
Portanto, retornem os autos à Secretaria, a fim de que se aguarde e/ou certifique o eventual decurso do prazo para o cumprimento da obrigação, nos moldes assinalados pela decisão de id. 225765967, observando-se aos demais comandos ali consignados.
Adicionalmente, retifique-se a autuação do feito, com a adequação da polaridade passiva em ordem a se excluir a expressão "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", pelos mesmos motivos acima expostos.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/11/2019 16:16
Baixa Definitiva
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28/11/2019 16:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2019 16:16
Transitado em Julgado em 21/11/2019
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28/11/2019 16:15
Juntada de Certidão
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22/11/2019 02:44
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 06:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA LUSTOSA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 06:15
Decorrido prazo de TESSALIA PASSOS LACERDA LUSTOSA em 04/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 02:19
Publicado Ementa em 29/10/2019.
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26/10/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2019 11:40
Juntada de Certidão
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24/10/2019 12:00
Recebidos os autos
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23/10/2019 14:10
Conhecido o recurso de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido
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23/10/2019 13:32
Deliberado em Sessão - julgado
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16/10/2019 03:09
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 02:36
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2019 12:36
Recebidos os autos
-
03/10/2019 12:36
Indefiro
-
03/10/2019 09:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Esdras Neves
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01/10/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 11:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2019 20:33
Recebidos os autos
-
16/09/2019 19:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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16/09/2019 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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16/09/2019 12:12
Juntada de Certidão
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13/09/2019 01:11
Recebidos os autos
-
13/09/2019 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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