TJDFT - 0725567-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725567-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA REU: LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO Em 5 dias, esclareça o autor se o débito pretendido foi integralmente quitado.
Caso negativo, deve apresentar atualizada planilha de débitos.
Em caso de inércia, se compreenderá que houve a quitação.
E mais, esclareça se o réu permanece no imóvel e se pretende a continuidade da demanda.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/09/2025 15:20
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 23:26
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725567-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA REU: LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a CURADORIA apresentou contestaçào por negativa geral.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/08/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:53
Publicado Edital em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0725567-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA REU: LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA Objeto: Citação de LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *94.***.*04-87, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
Tudo conforme despacho ID 236940300.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 18:44:27.
Eu, LUDMILLA DE MELO SILVA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
05/06/2025 18:45
Expedição de Edital.
-
29/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
23/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725567-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA REU: LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2025 12:27:03.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725567-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA REU: LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO Concedo ao autor 15 dias para recolher as custas.
Após, cite-se.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
26/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 12:07
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/12/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2024 23:23
Recebidos os autos
-
03/12/2024 23:23
Outras decisões
-
03/12/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708650-27.2022.8.07.0010
Banco Inter SA
Francisco das Chagas dos Santos Sousa
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 16:35
Processo nº 0711971-97.2022.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Fernando Giannetti Teixeira dos Santos
Advogado: Leonardo de Freitas Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 14:26
Processo nº 0711971-97.2022.8.07.0001
Fernando Giannetti Teixeira dos Santos
Bradesco Saude S/A
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 13:21
Processo nº 0709811-94.2025.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Wedison Ferreira Teles
Advogado: Renato Lobo Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 16:49
Processo nº 0709811-94.2025.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Wedison Ferreira Teles
Advogado: Lucas de Sousa Melo Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 13:01