TJDFT - 0733220-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 08:07
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0733220-70.2023.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: SEBASTIAO LOPES DE SOUSA, EDDIOMAR GUSMAO PALHARES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 17/02/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 02:34
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:08
Expedição de Edital.
-
22/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:35
Outras decisões
-
14/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:56
Outras decisões
-
05/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 02:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 06:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 06:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:23
Deferido o pedido de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/09/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2023 18:53
Recebidos os autos
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27/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/08/2023 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/08/2023 18:32
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:32
Declarada incompetência
-
10/08/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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