TJDFT - 0701771-08.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/06/2025 15:32
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GILMAR CARVALHO MORAES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GILMAR CARVALHO MORAES em 10/06/2025 23:59.
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31/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:13
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701771-08.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA LUIZA ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO: GILMAR CARVALHO MORAES DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Cadastre-se nos autos o novo endereço do réu, atualizado na petição de id. 235358557.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 14 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/05/2025 09:37
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:37
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:07
Decretada a revelia
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14/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GILMAR CARVALHO MORAES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GILMAR CARVALHO MORAES em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:12
Decorrido prazo de GILMAR CARVALHO MORAES em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701771-08.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA LUIZA ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO: GILMAR CARVALHO MORAES DECISÃO Defiro o pedido do autor.
Expeça-se alvará eletrônico em nome do autor dos valores depositados nos autos a título de caução (id. 224745543), acrescido de juros e correção, se houver.
Aguarde-se o transcurso do prazo de defesa.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:40
Recebidos os autos
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26/03/2025 10:40
Deferido o pedido de MARIA LUIZA ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*26-49 (AUTOR).
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25/03/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:15
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:15
Deferido o pedido de MARIA LUIZA ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*26-49 (AUTOR).
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11/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701771-08.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA LUIZA ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO: GILMAR CARVALHO MORAES DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de id. 227170288, uma vez que já foi analisado e indeferido, consoante decisão de id. 226334289.
Portanto, intime-se a parte autora para promover a citação do réu, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pela falta de pressuposto processual.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 15:24
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 14:16
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:16
Indeferido o pedido de MARIA LUIZA ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*26-49 (AUTOR)
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18/02/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/02/2025 23:30
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 22:28
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:16
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:31
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 12:16
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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