TJDFT - 0701311-79.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:56
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 12:46
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ADAO GOMES PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:11
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:19
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência de ID. 223613916 e julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a arcar e custear em favor da autora com o procedimento cirúrgico necessário (Implante Transcateter de Válvula Aórtica - TAVI), com todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à viabilização do procedimento, nos termos do laudo médico de ID 223487175 Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:05
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:17
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:16
Outras decisões
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03/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/04/2025 16:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/03/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 17:48
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:48
Outras decisões
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18/03/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/03/2025 17:53
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701311-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAO GOMES PEREIRA REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Cartório para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.3 Custas recolhidas (ID 223591903).
Recebo a inicial de ID 223487149.
Verifico que já apresentada a contestação e apresentado comprovante de cumprimento da liminar pela ré.
Intime-se a parte autora para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 16:29
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:28
Recebida a emenda à inicial
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17/02/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/02/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 19:41
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:41
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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