TJDFT - 0712786-82.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:31
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712786-82.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEAN PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
DECISÃO Em sentença (ID 154150864), julgou-se procedente o pedido para condenar o requerido a proceder ao desbloqueio da conta do autor, vinculada ao e-mail [email protected], nickname GEANDESOUZA e nome Souza, Gean, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Ao ID 212639912, o autor pleiteou o cumprimento da sentença, sob o fundamento de que o requerido não teria procedido ao desbloqueio da conta (ID 215998318).
Intimado a se manifestar, o réu quedou-se inerte (ID 217943059).
Na decisão ID 217976171, reconheceu-se o descumprimento da obrigação e consequente aplicação da multa arbitrada em sentença, intimando-se o réu para pagamento.
Ao ID 222935096, comprovou-se o cumprimento da obrigação, o que foi ratificado pelo requerente (ID 226867846).
Ao ID 225212757, apresentou a ré impugnação ao cumprimento de sentença e efetuo o depósito de R$ 2.000,00.
Decido.
Em que pese a fundamentação do executado, não lhe assiste razão.
O réu não nega que a conta do autor teria restrição, informando se tratar de novo bloqueio, derivado de outra situação (225212757 - Pág. 4).
Ocorre que a tela juntada ao ID 156305585 não é suficiente para demonstrar o cumprimento da obrigação, porquanto apenas aponta não estar bloqueada a conta, mas deixa de apresentar os dados da conta ou a data em que o acesso teria sido regularizado.
Tal comprovante poderia ser oriundo de qualquer outro usuário, carecendo, pois, de valor probante.
De igual modo, a tela sistêmica não é suficiente para que se conclua que o bloqueio se deu por circunstância posterior à sentença.
Cabia ao executado, portanto, demonstrar, de maneira inequívoca, que a conta do autor estaria completamente desbloqueada ou o surgimento de razão posterior para a restrição, o que não foi feito.
Não agindo dessa forma, tenho que não desincumbiu de seu ônus probatório (art. 373, II, do CPC).
Assim, é devida a multa.
Diante do exposto, rejeito a impugnação.
Preclusa a presente, transfira a quantia em favor do exequente (dado bancários ao ID 224132085), o qual deverá informar se dá por quitada a obrigação, no prazo de 05 dias, sob pena de aquiescência.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:51
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/02/2025 14:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/02/2025 12:54
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/02/2025 23:38
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/01/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:56
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 14/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2024 17:59
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 21:29
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/05/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:20
Decorrido prazo de GEAN PEREIRA DE SOUZA em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:38
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 03/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 19:13
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
17/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:23
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de GEAN PEREIRA DE SOUZA em 24/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:00
Decorrido prazo de GEAN PEREIRA DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 11:34
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/03/2023 21:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:43
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 20:03
Recebidos os autos
-
14/03/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 01:08
Decorrido prazo de GEAN PEREIRA DE SOUZA em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:39
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de GEAN PEREIRA DE SOUZA em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:44
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
30/01/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 15:23
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2022 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de GEAN PEREIRA DE SOUZA em 25/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GEAN PEREIRA DE SOUZA em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:48
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/10/2022 13:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/10/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 19:59
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/10/2022 14:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/10/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2022 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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