TJDFT - 0702960-79.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS Número do processo: 0702960-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS - CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-20 REQUERIDO: LORENA MACEDO RAFAEL DANTAS - CPF/CNPJ: *08.***.*50-00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de LORENA MACEDO RAFAEL DANTAS - CPF/CNPJ: *08.***.*50-00 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 15 de setembro de 2025.
Eu, POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
15/09/2025 18:35
Expedição de Edital.
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05/09/2025 06:48
Recebidos os autos
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05/09/2025 06:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/09/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2025 18:36
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LORENA MACEDO RAFAEL DANTAS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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03/08/2025 19:27
Recebidos os autos
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03/08/2025 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LORENA MACEDO RAFAEL DANTAS em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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24/05/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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21/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702960-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: LORENA MACEDO RAFAEL DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo para analisar a petição de ID 232842083 após as pesquisas de bens já deferidas pela decisão de ID 226213875.
Prossiga o feito conforme anteriormente delineado. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/05/2025 18:52
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:52
Outras decisões
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28/04/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de LORENA MACEDO RAFAEL DANTAS em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702960-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: LORENA MACEDO RAFAEL DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 225894272).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui especificados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 16:28
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:28
Outras decisões
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14/02/2025 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/02/2025 19:05
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:15
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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