TJDFT - 0703858-96.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:24
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703858-96.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: ADEMARIO MILANES PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do sigilo lançado sobre o documento de ID. 229978341, uma vez que não vislumbro as hipóteses do artigo 189 do CPC.
Ante o tempo decorrido desde a apresentação anterior de cálculos do valor exequendo, traga a parte credora planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo apresentação de planilha, fica a parte exequente ciente da preclusão da oportunidade de aplicação dos encargos moratórios incidentes no período compreendido entre a data do último cálculo existente nos autos e a presente data, em atenção ao princípio da boa-fé processual (artigo 5º do CPC).
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para continuidade dos atos expropriatórios.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:49
Outras decisões
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:50
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/03/2025 19:50
Determinado o arquivamento
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20/03/2025 19:50
Concedida a substituição/sucessão de parte
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/03/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703858-96.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ADEMARIO MILANES PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 5 (cinco) dias ao exequente para apresentar anexo discriminando os créditos cedidos ou certidão indicando especificamente a cessão do crédito objeto da presente execução, sob pena de indeferimento do pedido de ID. 225152953 e retorno dos autos ao estado anterior.
Não sendo cumprida a determinação no prazo acima indicado, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 161458411. - Prescrição intercorrente projetada para 08/06/2027.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/02/2025 17:54
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:54
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 17:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/02/2025 17:54
Outras decisões
-
10/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/02/2025 12:44
Processo Desarquivado
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07/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:30
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 21:18
Recebidos os autos
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27/06/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 21:18
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 21:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/06/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/06/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2023 12:14
Recebidos os autos
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09/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 12:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/06/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 01:27
Juntada de Certidão
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23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 20:26
Recebidos os autos
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18/05/2023 20:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/05/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 24/04/2023 23:59.
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28/03/2023 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 13:24
Recebidos os autos
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22/03/2023 13:23
Outras decisões
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15/03/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/03/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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