TJDFT - 0701361-82.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:22
Baixa Definitiva
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05/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:21
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 09:19
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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04/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:23
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:32
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:32
Homologada a Desistência do Recurso
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06/05/2025 18:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
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30/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 23:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/04/2025 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2025 09:26
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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27/03/2025 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 20:31
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 19:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 18:44
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/02/2025 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
PROCESSUAL CIVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AMBULÂNCIA.
PRIORIDADE DE TRÁFEGO. ÔNIBUS.
MANOBRA BRUSCA.
COLISÃO.
DEVER DE INDENIZAR.
CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Depreende-se dos autos que a ambulância transitava com dispositivos sonoros e luminosos acionados, o que demonstra que o veículo do Corpo de Bombeiros estava em efetiva prestação do serviço de urgência, sendo-lhe garantida a prioridade no trânsito, nos termos do art. 29, VII, do CTB. 2.
O relato do motorista de ônibus corrobora a dinâmica do acidente narrada pelo condutor da unidade de resgate, de que o ônibus se deslocou para a faixa da direita, dando a passagem para a ambulância, tendo, todavia, retornado à esquerda no momento da ultrapassagem, ocasionando a colisão.
Ademais, não se mostra razoável que o motorista da ambulância, que estava em situação de urgência, pudesse prever que o ônibus, logo após dar a passagem, retornaria bruscamente à faixa da esquerda. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
06/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:56
Conhecido o recurso de VIACAO PIRACICABANA S.A. - CNPJ: 54.***.***/0044-34 (APELANTE) e não-provido
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05/02/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 17:02
Recebidos os autos
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08/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
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06/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2024 17:24
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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18/10/2024 18:11
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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16/10/2024 07:53
Recebidos os autos
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16/10/2024 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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