TJDFT - 0705373-56.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REZEK AJUB em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REZEK AJUB em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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28/04/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:45
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:45
Outras decisões
-
24/04/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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23/04/2025 21:02
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705373-56.2024.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: JOSE EDUARDO REZEK AJUB D E C I S Ã O Cuida-se de recurso de apelação interposto pela parte ré.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, formular contrarrazões.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
07/04/2025 13:41
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:41
Outras decisões
-
07/04/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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05/04/2025 12:26
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 08:18
Recebidos os autos
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04/04/2025 08:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/04/2025 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:29
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/03/2025 09:35
Recebidos os autos
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26/03/2025 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705373-56.2024.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: JOSE EDUARDO REZEK AJUB D E C I S Ã O Promova o exequente o adequado andamento do feito, indicando precisamente bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
IV e VI, do CPC.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
17/03/2025 18:25
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:25
Outras decisões
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14/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REZEK AJUB em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:40
Recebidos os autos
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19/02/2025 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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18/02/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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17/02/2025 16:13
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 21:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:19
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:19
Recebida a emenda à inicial
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25/11/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 20:49
Recebidos os autos
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23/10/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:49
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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21/10/2024 11:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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