TJDFT - 0701550-16.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701550-16.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAQUEL AMERICO FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025 13:04:17.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
21/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 22:58
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701550-16.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAQUEL AMERICO FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: Quadra 204 , Total Ville , Santa Maria QSE 16, LT 2 LJ 3, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72025-160 BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025 09:44:41.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
20/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:06
Juntada de Petição de comprovante
-
10/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701550-16.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAQUEL AMERICO FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: Quadra 204 , Total Ville , Santa Maria BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 22:51:55.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
26/02/2025 22:52
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 19:50
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:34
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:34
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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