TJDFT - 0706022-21.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
17/08/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/08/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EGNALDO VARGAS PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:50
Outras decisões
-
30/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706022-21.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: EGNALDO VARGAS PEREIRA D E C I S Ã O 1) Autorizo a liberação de R$ 1.000,00 (um mil reais) do valor penhorado via SISBAJUD em favor da parte exequente (ID 229306077), movimentando-se o valor para conta judicial (procedimento que pode levar, pelo menos, 3 dias úteis) e, depois, expedindo-se o respectivo Alvará, levando em consideração os dados bancários informados no ID 229117979, de titularidade do advogado da exequente, com poderes para tanto (ID 218613177). 1.1) O saldo remanescente deverá ser desbloqueado em favor da parte executada. 2) Após, arquivem-sem os autos, nos termos da sentença de ID 229130046.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
18/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:24
Outras decisões
-
17/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:13
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
17/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 19:59
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:59
Homologada a Transação
-
14/03/2025 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/03/2025 17:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de EGNALDO VARGAS PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/02/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 12:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:45
Outras decisões
-
25/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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